Campanha contra a Portaria 303/2012

Campanha contra a Portaria 303/2012

Estimados, estimadas.
Já está circulando a campanha contra a Portaria 303/2012, desses “aprendizes de ditadores”, como diz o Chico.
A Nota do Cimi está sendo usada para esclarecer e motivar na divulgação via e-mail…

Vamos Assinar e divulgar ao máximo.

Amanhã teremos uma reunião com o pessoal da APIB para conversarmos mais sobre ações de enfrentamento a mais este absurdo do Executivo brasileiro.
Forte abraço

Cleber

www.avaaz.org/po/petition/Nao_a_Portaria_303_da_Advocacia_Geral_da_Uniao_AI5_dos_Povos_Indigenas/?ebCBFab

 

Portaria do Governo Federal Manipula Decisão do STF

O Conselho Indigenista Missionário, Cimi, vem a público manifestar profunda indignação e estranhamento frente à publicação, neste dia 17
de julho, da portaria 303, no Diário Oficial da União.
O Governo Federal, fazendo uso da Advocacia Geral da União, manipula, escandalosamente, a decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada no
âmbito da Petição 3388, que diz respeito exclusivamente ao caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no estado de Roraima, não possuindo, portanto, efeito vinculante. Nesse sentido, já há três decisões liminares de Ministros do STF que manifestam esse entendimento. Além do mais, o caso ainda não transitou em julgado. Com a presente portaria, o Governo desvirtua a decisão da Suprema Corte generalizando e retroagindo a aplicabilidade das chamadas “condicionantes” emanadas no julgamento do caso citado.

O absurdo é tamanho que o Executivo chega ao ponto de determinar que sejam “revistos” os procedimentos em curso que estejam em desacordo com a portaria, bem como, que sejam “revistos e adequados” até mesmo os procedimentos já “finalizados”. Em momento algum os Ministros do STF deram qualquer indicação de que as “condicionantes” teriam essa
extensão. Esse dispositivo previsto no artigo 3 da referida portaria, constitui-se um ato inconseqüente e de extrema irresponsabilidade na medida em que propõe a revisão das demarcações de terras já concluídas, o que geraria uma instabilidade jurídica e política sem precedentes. Na prática, isso significaria a conflagração generalizada de conflitos fundiários envolvendo a posse das terras indígenas, inclusive a reabertura daqueles anteriormente solucionados com o ato demarcatório.

A real intencionalidade do Governo brasileiro ao editar a presente portaria não é outra senão a de tentar estancar de vez os procedimentos de reconhecimento de demarcação de terras indígenas no país. Usando uma decisão do STF como subterfúgio, o Governo Federal,  mais uma vez, “dobra os joelhos” e, rezando a cartilha do capital  ditada pelo agronegócio, tenta pôr uma “pá de cal” sobre o artigo 231 da Carta Magna de nosso país.

A presente portaria é uma excrescência jurídica e dessa forma deverá ser tratada. Constitui-se, no máximo, numa peça política mal formulada. Trata-se de mais um ato de profundo desrespeito e afronta aos povos indígenas e seus direitos constitucionalmente garantidos.
O Cimi tem plena convicção de que os Ministros do STF não permitirão que suas decisões sejam usadas para atacar os preceitos  constitucionais vigentes.
O Cimi, junto com os povos indígenas do Brasil, fará uso de todos os meios jurídicos possíveis para demonstrar a ilegitimidade e a ilegalidade desta portaria.

Brasília, DF, 17 de julho de 2012

 

Conselho Indigenista Missionário.

Esta petição é muito importante e poderá fazer uso de nossa ajuda.
Clique aqui para saber mais e assinar:
http://www.avaaz.org/po/petition/Nao_a_Portaria_303_da_Advocacia_Geral_da_Uniao_AI5_dos_Povos_Indigenas/?ebCBFab