ArpinSul e Comissão Guarani Yvyrupa repudiam anulação de demarcação da TI Jaraguá pelo MJ

Por Assessoria de Comunicação – Cimi

 

O Ministério da Justiça publicou nesta segunda-feira, 21, uma medida no Diário Oficial da União onde anula a demarcação da Terra Indígena Jaraguá, do povo Guarani Mbya e localizada na região metropolitana de São Paulo. A portaria declaratória havia sido publicada em 29 de maio de 2015 com 512 hectares, reparando os erros da primeira homologação, oficializada em 14 de abril de 1987, que então garantiu apenas três hectares do território tradicional aos indígenas – os Guarani, porém, ocupam menos de dois hectares e vivem “numa situação de confinamento”.

De acordo com a portaria de anulação assinada pelo ministro Torquato Jardim, o reconhecimento do erro administrativo da homologação ocorreu cinco após o ato jurídico inicial: “(…) ou seja, após o prazo legal para a anulação dos atos jurídicos pela própria administração conforme a Lei 9784, de 29 de janeiro de 1999, e a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal”. Cita ainda decisões do STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a demarcação. Os Guarani Mbya se revoltaram com a decisão tratando-a como “um tiro, disparado pelos mesmos bandeirantes” que os perseguiam – e hoje são considerados heróis paulistas – assista aqui.

“Enquanto a Constituição Federal diz expressamente que nossos direitos sobre nossas terras tradicionais são originários e imprescritíveis, o Ministro da Justiça diz que nossos direitos prescreveram”, afirma em nota a Comissão Guarani Yvyrupa. Para a organização, Jardim “admite que no passado, por culpa do próprio governo federal, nossos direitos foram ignorados e fomos confinados em uma área de 1,7 hectare, onde vivem hoje espremidos 700 dos nossos parentes. Porém, para ele, se novamente o governo federal falhou ao ignorar o seu próprio erro por mais de 5 anos, quem deve ser punido somos nós, o povo guarani, novamente!”.

Um outro ponto ressaltado pelo ministro é o fato do Parque Estadual do Jaraguá se sobrepor à terra indígena, o que para efeitos de demarcação Jardim afirma que o Governo do Estado de São Paulo deveria ter participado “na definição conjunta das formas de uso da área”. Afirma ainda que a demarcação não obedece a “legalidade estrita”, a “razoabilidade” e a “proporcionalidade”. Para a Yvyrupa, o parágrafo 4º do Artigo 231 da Constituição é cristalino: “As terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis”.

Desse modo, no entendimento dos indígenas, “a mensagem do Governo Temer também não deixa dúvidas: para eles, a Constituição Federal é letra morta, as leis que os brancos mesmos criam, só valem quando lhes convém”. Os Guarani Mbya afirmam que não vão desistir da demarcação da Terra Indígena Jaraguá, “e de nenhuma das nossas terras”.

Para a Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (ArpinSul), que representa povos indígenas localizados em São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, se trata de mais uma ação do governo federal contra “os povos indígenas do país” e inserida no contexto do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o marco temporal, utilizado por Michel Temer para instaurar a tese inconstitucional em todo o espectro do Poder Executivo.

Na última semana, no entanto, o governo sofreu uma derrota: os ministros do STF demonstraram durante sessão do dia 16 o entendimento de que o marco temporal está restrito às condicionantes da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, não se estendendo às demais terras indígenas do país. Na tarde seguinte, uma manifestação dos povos indígena e quilombolas percorreu o Ministério da Justiça e o Palácio do Planalto exigindo que Temer revogue a medida que impõe o marco temporal nos procedimentos administrativos.